+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …

3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …

No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web da EBA e da ESMA em todas as línguas oficiais da UE, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA ou a ESMA sobre se i) cumprem, ii) não cumprem, mas tencionam cumprir, ou iii) não cumprem e não tencionam cumprir as presentes orientações. Em caso de incumprimento, as autoridades competentes devem também notificar a ESMA ou a EBA, no prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web da ESMA e da EBA em todas as línguas oficiais da UE, das razões que as levaram a não cumprir as presentes orientações. As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA ou à ESMA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/