+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
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3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web da EBA e da ESMA em todas as línguas oficiais da UE, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA ou a ESMA sobre se i) cumprem, ii) não cumprem, mas tencionam cumprir, ou iii) não cumprem e não tencionam cumprir as presentes orientações. Em caso de incumprimento, as autoridades competentes devem também notificar a ESMA ou a EBA, no prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web da ESMA e da EBA em todas as línguas oficiais da UE, das razões que as levaram a não cumprir as presentes orientações. As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA ou à ESMA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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