+7. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …

7. Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º …

Em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as presentes Orientações Conjuntas estabelecem a metodologia que as autoridades competentes devem utilizar para avaliar a aptidão de um potencial adquirente de participações qualificadas diretas ou indiretas (secção F.3 das Orientações):

  • a) num emitente de ART autorizado nos termos do artigo 21.º do Regulamento MiCA, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 42.º, n.º 1, alíneas a) a e), desse regulamento;
  • b) num CASP autorizado nos termos do artigo 63.º do referido regulamento, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 84.º, n.º 1, alíneas a) a e), do mesmo regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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