+12. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento MiCA têm o mesmo …
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12. Salvo indicação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento MiCA têm o mesmo …
| Salvo indicação em contrário, os termos | | utilizados | e definidos no Regulamento MiCA têm o |
mesmo significado nas presentes Orientações Conjuntas. Além disso, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições, incluindo para efeitos de referência cruzada às Orientações Conjuntas das AES em matéria de participações qualificadas: | Potencial adquirente | Refere-se individualmente ou indiretamente, empresa-alvo nos CASP regulamento, indiretamente, concertação participação requerente artigo requerente artigo | pessoas, termos autorizado 18.º 62.º | a uma pessoa singular ou coletiva que, ou em concertação com outra pessoa tenciona adquirir ou aumentar, direta ou uma participação qualificada numa que seja um emitente de ART autorizado do artigo 21.º do Regulamento MiCA ou um nos termos do artigo 63.º do mesmo ou um acionista ou sócio, que, direta ou individualmente ou agindo em com outra pessoa ou pessoas, detém uma qualificada num emitente de ART que solicite uma autorização nos termos do do mesmo regulamento ou num CASP que solicite uma autorização nos termos do do mesmo regulamento. | | Diretivas ou regulamentos sectoriais | Refere-se Refere-se ações | de | ao Regulamento MiCA a uma pessoa singular ou coletiva que possui uma empresa-alvo ou, dependendo da forma | | Acionista ou membro | jurídica da empresa-alvo. Refere-se artigo | 3.º, | da instituição, outros proprietários ou membros à autoridade competente, na aceção do n.º 1, ponto (35), alínea a), do Regulamento | | Supervisor da empresa-alvo | MiCA, alvo; | que | é responsável pela supervisão da empresa- | | Empresa-alvo | Refere-se Refere-se da ESMA | ---- | a: um emitente requerente que solicite uma autorização nos termos do artigo 18.º do Regulamento MiCA ou um emitente de ART autorizado em conformidade com o artigo 21.º do referido regulamento; ou um CASP requerente que solicite uma autorização nos termos do artigo 62.º do Regulamento MiCA; ou um CASP, autorizado em conformidade com o artigo 63.º do Regulamento MiCA. às Orientações Conjuntas da EIOPA, da EBA e relativas à avaliação prudencial das aquisições | | Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas | e dos entidades 2016 | (JC/GL/2016/01). | aumentos de participações qualificadas em do setor financeiro, de 16 de dezembro de |
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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