+Revogação
---+11. As «Orientações Conjuntas emitidas em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) …

Revogação

Revogação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
11. As «Orientações Conjuntas emitidas em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) …

As «Orientações Conjuntas emitidas em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2015/847 relativas às medidas que os prestadores de serviços de pagamento devem tomar para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas e aos procedimentos que devem adotar para gerir as transferências de fundos que não sejam acompanhadas das informações requeridas»4 são revogadas com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2024.


4 JC/GL/2017/16.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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