+Âmbito de aplicação
---+6. As presentes Orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de …
---+7. Para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica que não estejam sujeitos ao requisito de …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
6. As presentes Orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de …

As presentes Orientações aplicam-se aos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica (tal como definidas nos pontos 6 e 7 do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/1114).

7. Para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica que não estejam sujeitos ao requisito de …

Para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica que não estejam sujeitos ao requisito de detenção de uma reserva de ativos (por serem instituições de crédito ou instituições de moeda eletrónica que emitem criptofichas não significativas cuja autoridade competente relevante não

  • o impôs em conformidade com o artigo 58.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2023/1114), as secções «Afetação da reserva de ativos para fazer face aos pedidos de reembolso dos detentores de criptofichas» e «Liquidação da reserva de ativos», ambas no ponto 4.2., não se aplicam, exceto para os pontos relativamente aos quais existe uma indicação expressa para os aplicar mutatis mutandis , do mesmo modo para qualquer outro ponto ou secção das Orientações, assumindo que o emitente está sujeito a esse requisito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/