+5. Nos casos em que a atividade da instituição financeira é dirigida por uma única pessoa, esta …
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5. Nos casos em que a atividade da instituição financeira é dirigida por uma única pessoa, esta …
Nos casos em que a atividade da instituição financeira é dirigida por uma única pessoa, esta pessoa pode nomear um membro da direção de topo para desempenhar a função do órgão de administração nos termos do n.º 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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