+21. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00 …

21. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00 …

A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00, S 02.00, S 03.01, S 03.02, S 04.01, S 04.02, S 04.03 e S 04.04 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda oficial de um Estado-Membro e nos modelos S 03.03, S 10.01, S 10.02 e S 10.03 do anexo I das presentes orientações para os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114

moeda eletrónica deverá corresponder ao trimestre em que o valor de emissão das criptofichas referenciadas a ativos ou das criptofichas de moeda eletrónica ultrapassar o limiar referido no ponto 16 ou em que a autoridade competente tiver exigido aos emitentes a comunicação dessas informações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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