+4.2 Proporcionalidade, frequência e formato
---+16. A fim de assegurar a aplicação proporcional das orientações, as autoridades competentes devem …
---+17. As autoridades competentes podem exigir que os emitentes com um valor de emissão inferior a 100 …
---+18. Os emitentes devem apresentar trimestralmente as informações referidas nos pontos 10, 11, 12 e …
---+19. Para efeitos de comunicação nos termos do ponto 15, as informações incluídas nos pontos 10, 11 …
---+20. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 09.01 …
---+21. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00 …
---+22. Em derrogação do ponto 18, a data de entrega dos modelos com data de referência de 30 de junho …
---+23. A última data de referência deve ser a correspondente ao terceiro trimestre consecutivo em que …
---+24. Os emitentes devem apresentar as informações referidas nas presentes orientações, de acordo com …
|
4.2 Proporcionalidade, frequência e formato
4.2 Proporcionalidade, frequência e formato
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
16. A fim de assegurar a aplicação proporcional das orientações, as autoridades competentes devem …
|
A fim de assegurar a aplicação proporcional das orientações, as autoridades competentes devem recolher as informações previstas nos modelos S 01.00, S 02.00, S 03.01, S 03.02, S 04.01, S 04.02, S 04.03 e S 04.04 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão junto dos emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que seja uma moeda oficial de um Estado-Membro e nos modelos S 03.03, S 10.01, S 10.02 e S 10.03 do anexo I das presentes orientações junto dos emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica com um valor de emissão superior a 100 000 000 EUR.
|
|
17. As autoridades competentes podem exigir que os emitentes com um valor de emissão inferior a 100 …
|
As autoridades competentes podem exigir que os emitentes com um valor de emissão inferior a 100 000 000 EUR comuniquem as informações referidas nos modelos indicados no ponto anterior. Nesses casos, os emitentes devem utilizar os mesmos modelos e instruções constantes dos anexos I e II das presentes orientações e nos anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão.
|
|
18. Os emitentes devem apresentar trimestralmente as informações referidas nos pontos 10, 11, 12 e …
|
Os emitentes devem apresentar trimestralmente as informações referidas nos pontos 10, 11, 12 e 13 das presentes orientações, cumprindo as seguintes datas de referência e de entrega: - a. datas de referência para a comunicação trimestral de informações: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
- b. datas de entrega para a comunicação trimestral de informações: 12 de maio, 11 de agosto, 11 de novembro e 11 de fevereiro.
|
|
19. Para efeitos de comunicação nos termos do ponto 15, as informações incluídas nos pontos 10, 11 …
|
Para efeitos de comunicação nos termos do ponto 15, as informações incluídas nos pontos 10, 11, 12 e 13 das presentes orientações serão apresentadas trimestralmente à EBA nas mesmas datas de referência e de entrega estabelecidas no ponto anterior.
|
|
20. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 09.01 …
|
A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 09.01 e S 09.02 do anexo I deve ser 30 de junho de 2025.
|
|
21. A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00 …
|
A primeira data de referência para a comunicação das informações previstas nos modelos S 01.00, S 02.00, S 03.01, S 03.02, S 04.01, S 04.02, S 04.03 e S 04.04 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão para os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda oficial de um Estado-Membro e nos modelos S 03.03, S 10.01, S 10.02 e S 10.03 do anexo I das presentes orientações para os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114 moeda eletrónica deverá corresponder ao trimestre em que o valor de emissão das criptofichas referenciadas a ativos ou das criptofichas de moeda eletrónica ultrapassar o limiar referido no ponto 16 ou em que a autoridade competente tiver exigido aos emitentes a comunicação dessas informações.
|
|
22. Em derrogação do ponto 18, a data de entrega dos modelos com data de referência de 30 de junho …
|
Em derrogação do ponto 18, a data de entrega dos modelos com data de referência de 30 de junho de 2025 deve ser 1 de setembro de 2025.
|
|
23. A última data de referência deve ser a correspondente ao terceiro trimestre consecutivo em que …
|
A última data de referência deve ser a correspondente ao terceiro trimestre consecutivo em que o valor de emissão da criptoficha referenciada a ativos for inferior ao limiar referido no ponto 16.
|
|
24. Os emitentes devem apresentar as informações referidas nas presentes orientações, de acordo com …
|
Os emitentes devem apresentar as informações referidas nas presentes orientações, de acordo com os formatos e representações de intercâmbio de dados especificados pelas autoridades competentes, respeitando a definição dos dados constante do modelo de dados e as fórmulas de validação especificadas no anexo V, bem como as seguintes especificações: - a. As informações que não sejam exigidas ou não aplicáveis não devem ser incluídas na apresentação de dados.
- b. Os valores numéricos devem ser apresentados como factos, do seguinte modo:
| i. | os dados de tipo «Monetário» devem ser comunicados com uma precisão mínima equivalente a dez mil unidades; | | ii. | os dados de tipo «número inteiro» devem ser comunicados sem casas decimais e com uma precisão equivalente à unidade. |
- c. As autoridades competentes devem exigir que os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica associem os
| dados | apresentados em conformidade com as presentes orientações às |
informações enumeradas e especificadas no anexo II, ponto 8.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|