+4.3 Modelos para a recolha das informações necessárias junto dos prestadores de serviços de criptoativos
---+25. Para efeitos da apresentação dos dados estabelecidos nas presentes orientações, os emitentes …
---+26. Para recolher a informação necessária junto dos prestadores de serviços de criptoativos …
---+27. Além disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda …

4.3 Modelos para a recolha das informações necessárias junto dos prestadores de serviços de criptoativos

4.3 Modelos para a recolha das informações necessárias junto dos prestadores de serviços de criptoativos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
25. Para efeitos da apresentação dos dados estabelecidos nas presentes orientações, os emitentes …

Para efeitos da apresentação dos dados estabelecidos nas presentes orientações, os emitentes devem exigir que os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) que prestam serviços relacionados com criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica lhes forneçam as informações necessárias para preparar a apresentação dos dados referidos nas presentes orientações. NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114

26. Para recolher a informação necessária junto dos prestadores de serviços de criptoativos …

Para recolher a informação necessária junto dos prestadores de serviços de criptoativos relevantes, os emitentes de criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que seja uma moeda oficial de um Estado-Membro devem fornecer-lhes os seguintes modelos e instruções:

  • a. modelos S 06.01 e S 06.02 do anexo III, bem como as instruções conexas especificadas no anexo IV;
  • b. modelos S 07.01, S 07.02, S 07.04 e S 08.00 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão e instruções conexas, tal como especificado nesse regulamento.
27. Além disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda …

Além disso, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica devem fornecer aos prestadores de serviços de criptoativos relevantes

  • o modelo S 07.05 do anexo III e as instruções conexas, conforme especificado no anexo IV. NOS TÍTULOS III E IV DO REGULAMENTO (UE) 2023/1114

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/