+79. As instituições devem monitorizar os riscos ASG de forma contínua e assegurar-se de que mantêm …

79. As instituições devem monitorizar os riscos ASG de forma contínua e assegurar-se de que mantêm …

As instituições devem monitorizar os riscos ASG de forma contínua e assegurar-se de que mantêm uma visão à escala da instituição, abrangendo adequadamente a natureza, a dimensão e a complexidade das suas atividades, bem como, relativamente às carteiras mais significativas determinadas com base na avaliação da materialidade, uma visão da carteira quanto à sua vulnerabilidade aos riscos ASG. Além disso, as instituições devem executar uma monitorização granular e frequente das contrapartes, posições em risco e carteiras avaliadas como materialmente expostas a riscos ASG, incluindo através da incorporação de considerações em matéria de riscos ASG no processo de monitorização do risco de crédito das contrapartes de retalho e em análises regulares do crédito para contrapartes de média e grande dimensão e/ou através do aumento da frequência e granularidade dessas análises devido a riscos ASG.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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