+84. Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um …

84. Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um …

Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um produto do processo de planeamento da transição descrito na secção 6.3 e devem basear-se numa análise prospetiva do contexto de negócio e num processo de planeamento estratégico abrangente no seio das instituições. Devem fornecer uma visão geral das ações estratégicas e dos instrumentos de gestão dos riscos utilizados pelas instituições para demonstrar de que forma asseguram a sua solidez em relação aos riscos ASG e a sua preparação para a transição para uma economia mais resiliente e mais sustentável do ponto de vista climático e ambiental.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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