+6.1 Princípios gerais
---+84. Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um …
---+85. As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos …
---+86. As instituições devem assegurar que os seus planos e metas estão bem integrados nas suas …
---+87. No contexto da obrigação das instituições de assegurar que as disposições, processos e …
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6.1 Princípios gerais
6.1 Princípios gerais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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84. Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um …
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Os planos elaborados em conformidade com o artigo 76.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE são um produto do processo de planeamento da transição descrito na secção 6.3 e devem basear-se numa análise prospetiva do contexto de negócio e num processo de planeamento estratégico abrangente no seio das instituições. Devem fornecer uma visão geral das ações estratégicas e dos instrumentos de gestão dos riscos utilizados pelas instituições para demonstrar de que forma asseguram a sua solidez em relação aos riscos ASG e a sua preparação para a transição para uma economia mais resiliente e mais sustentável do ponto de vista climático e ambiental.
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85. As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos …
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As instituições devem assegurar que os seus planos abordam aspetos prospetivos de gestão dos riscos ASG, sendo simultaneamente coerentes com outros requisitos aplicáveis, incluindo os relativos ao dever de diligência, ao relato de sustentabilidade e às ações estratégicas destinadas a garantir a compatibilidade dos modelos de negócio com a transição para uma economia sustentável. Em especial, os planos devem incluir objetivos, ações e metas no que respeita ao modelo de negócio e à estratégia da instituição que sejam coerentes com os planos divulgados nos termos do artigo 19.º-A ou do artigo 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE, se aplicável, e com os objetivos ou compromissos relacionados com questões ASG que as instituições são obrigadas a cumprir por força da lei ou da regulamentação, bem como com os que tenham fixado voluntariamente. Sempre que as instituições divulguem planos em conformidade com o artigo 19.º-A, n.º 2, alínea a), subalínea iii), ou com o artigo 29.º-A, n.º 2, alínea a), subalínea iii), da Diretiva 2013/34/UE, devem considerar, como primeiro passo, a reutilização das informações pertinentes já disponíveis.
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86. As instituições devem assegurar que os seus planos e metas estão bem integrados nas suas …
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As instituições devem assegurar que os seus planos e metas estão bem integrados nas suas estratégias de negócio e que estão alinhados e são coerentes com as suas estratégias de risco e de financiamento, a sua apetência pelo risco, o ICAAP e o quadro de gestão dos riscos, tal como estabelecido na secção 5. A amplitude dos mecanismos de governação e do processo de planeamento da transição, bem como o grau de sofisticação dos objetivos, metas e métricas dos planos, devem refletir a natureza, a dimensão e a complexidade da atividade das instituições e a sua avaliação da materialidade dos riscos ASG.
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87. No contexto da obrigação das instituições de assegurar que as disposições, processos e …
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No contexto da obrigação das instituições de assegurar que as disposições, processos e mecanismos relacionados com os seus planos sejam coerentes e bem integrados, incluindo nas suas filiais estabelecidas fora da União, e da obrigação dessas filiais de poderem produzir dados e informações relevantes para efeitos de supervisão dos planos consolidados, em conformidade com o artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as instituições-mãe devem ter em conta os riscos ASG a que as filiais estabelecidas fora da União estão materialmente expostas aquando da elaboração e execução do plano consolidado, tendo em consideração a legislação local aplicável e os objetivos regulamentares ASG, bem como devem ser capazes de demonstrar uma abordagem consolidada bem informada.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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