+16. No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve …
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16. No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve …
No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser calculada da seguinte forma: - a. No numerador, a soma:
- i. do número de contratos de pré-locação juridicamente vinculativos com depósito substancial em numerário ou com financiamento assegurado de forma equivalente, nos termos dos parágrafos 11 e 12 das presentes Orientações;
e - ii. do número de contratos de locação juridicamente vinculativos;
- b. No denominador, o número total de unidades que fazem parte do projeto ADC relativo ao imóvel destinado a habitação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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