+16. No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve …

16. No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve …

No caso dos contratos de pré-locação e de locação, a percentagem referida no parágrafo 13 deve ser calculada da seguinte forma:

  • a. No numerador, a soma:
  • i. do número de contratos de pré-locação juridicamente vinculativos com depósito substancial em numerário ou com financiamento assegurado de forma equivalente, nos termos dos parágrafos 11 e 12 das presentes Orientações;

e

  • ii. do número de contratos de locação juridicamente vinculativos;
  • b. No denominador, o número total de unidades que fazem parte do projeto ADC relativo ao imóvel destinado a habitação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/