+42. Em conformidade com o artigo 177.º, n. os 2 e 2- A, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
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42. Em conformidade com o artigo 177.º, n. os 2 e 2- A, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
Em conformidade com o artigo 177.º, n. os 2 e 2- A, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições que utilizam o Método IRB são obrigadas a realizar regularmente testes de esforço relacionados com o risco de crédito, os quais devem ter em conta os efeitos de cenários de recessão grave, mas plausíveis, e devem incluir «os fatores de risco ASG, em especial os fatores de risco físico e de transição decorrentes das alterações climáticas». A metodologia para a realização de testes de esforço em conformidade com o presente artigo deve ser coerente, n a medida adequada, com os métodos estabelecidos na presente secção e na secção 4.7.1 das Orientações da EBA relativas aos testes de esforço das instituições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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