+Requisitos de notificação
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …

Requisitos de notificação

Requisitos de notificação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …

Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações ou, caso contrário, indicar as razões para o não cumprimento até 04.05.2026 . Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante o envio do formulário disponível no sítio Web da EBA com a referên cia «EBA/GL/2026/01». As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.

4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …

As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.

1 Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/