+23. Em consonância com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades de locação …

23. Em consonância com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades de locação …

Em consonância com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades de locação operacional devem ser consideradas como auxiliares da atividade bancária, em qualquer das seguintes situações exemplificativas

  • a. a locação de ativos é celebrada com instituições ou instituições financeiras dentro ou fora do grupo (por exemplo, locaçãode edifícios ou instalações);
  • b. a locação de ativos é complementada, numa base recorrente, pela oferta e venda de produtos ou serviços bancários ao locatário através de uma instituição ou instituição financeira do grupo (por exemplo, serviços de conta corrente ou de pagamento); ou
  • c. a locação de ativos depende significativamente da atividade bancária, incluindo situações em que a empresa:
  • i. depende significativamente de produtos ou serviços bancários relevantes oferecidos ou prestados por uma instituição ou instituição financeira do grupo. Por exemplo, quando i) o início e o processamento do contrato dependem da avaliação do risco de crédito realizada por uma instituição ou instituição financeira do grupo, ou ii) a cobrança dos pagamentos relativos à locação financeira — ou quaisquer ações para recuperar os créditos de locação operacional ou os ativos subjacentes — é gerida por uma instituição ou instituição financeira do grupo; ou
  • ii. depende significativamente do financiamento concedido por instituições ou instituições financeiras do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/