+6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …

6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …

A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, depositada na conta de garantia bloqueada prevista no artigo 48.º-E, n.º 3, dessa diretiva, é mantida a todo o momento e está disponível para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE em caso de resolução de uma sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro em conformidade com o direito nacional, as presentes Orientações especificam as condições operacionais mínimas que as sucursais de países terceiros devem respeitar.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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