+6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …
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6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …
A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, depositada na conta de garantia bloqueada prevista no artigo 48.º-E, n.º 3, dessa diretiva, é mantida a todo o momento e está disponível para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE em caso de resolução de uma sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro em conformidade com o direito nacional, as presentes Orientações especificam as condições operacionais mínimas que as sucursais de países terceiros devem respeitar.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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