+Objeto
---+5. A fim de assegurar que a sucursal de país terceiro dispõe dos instrumentos de dotação de capital …
---+6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …

Objeto

Objeto

1. Visão geral

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Título Regulamentação
5. A fim de assegurar que a sucursal de país terceiro dispõe dos instrumentos de dotação de capital …

A fim de assegurar que a sucursal de país terceiro dispõe dos instrumentos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alínea c), da Diretiva 2013/36/UE para utilização imediata e ilimitada a fim de cobrir riscos ou perdas logo que ocorram esses riscos ou perdas, as presentes Orientações especificam, em conformidade com o artigo 48.º-E, n.º 4, da mesma diretiva, o requisito estabelecido no artigo 48.º-E, n.º 2, alínea c), em relação a esses instrumentos.

6. A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da …

A fim de assegurar que a dotação mínima de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, depositada na conta de garantia bloqueada prevista no artigo 48.º-E, n.º 3, dessa diretiva, é mantida a todo o momento e está disponível para utilização para efeitos do artigo 96.º da Diretiva 2014/59/UE em caso de resolução de uma sucursal de país terceiro e para efeitos de liquidação da sucursal de país terceiro em conformidade com o direito nacional, as presentes Orientações especificam as condições operacionais mínimas que as sucursais de países terceiros devem respeitar.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/