+Âmbito de aplicação
---+7. Estas Orientações aplicam-se ao nível da sucursal de país terceiro.
---+8. As presentes Orientações aplicam-se sem prejuízo das disposições nacionais que prevejam, ou das …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
7. Estas Orientações aplicam-se ao nível da sucursal de país terceiro.

Estas Orientações aplicam-se ao nível da sucursal de país terceiro.

8. As presentes Orientações aplicam-se sem prejuízo das disposições nacionais que prevejam, ou das …

As presentes Orientações aplicam-se sem prejuízo das disposições nacionais que prevejam, ou das autoridades competentes que imponham, a uma ou mais sucursais de países terceiros um regime mais rigoroso no que respeita à especificação do requisito estabelecido no artigo 48.º-E, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, incluindo no que se refere aos instrumentos referidos na alínea c) desse número, ou às condições operacionais que as sucursais de países terceiros devem respeitar.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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