+20. Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da …

20. Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da …

Os ativos de dotação de capital a que se refere o artigo 48.º-E, n.º 2, alíneas a) a c), da Diretiva 2013/36/UE e depositados na conta de garantia bloqueada não devem ser contabilizados para efeitos do requisito de liquidez previsto no artigo 48.º-F da referida diretiva. RELATÓRIO FINAL SOBRE AS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS INSTRUMENTOS À DISPOSIÇÃO DAS SUCURSAIS DE PAÍSES TERCEIROS PARA UTILIZAÇÃO IMEDIATA E ILIMITADA A FIM DE COBRIR RISCOS OU PERDAS NOS TERMOS DO ARTIGO 48.º-E, N.º 2, ALÍNEA C), DA DIRETIVA 2013/36/UE

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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