+21. As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de …

21. As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de …

As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de dotação de capital (ou seja, a localização do emitente ou do prestador de proteção, quando relevante), o seu risco de concentração e a consistência da sua denominação monetária com a distribuição por moeda das responsabilidades da sucursal do país terceiro, especialmente de quaisquer depósitos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/