+21. As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de …
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21. As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de …
As sucursais de países terceiros devem monitorizar a localização geográfica dos ativos de dotação de capital (ou seja, a localização do emitente ou do prestador de proteção, quando relevante), o seu risco de concentração e a consistência da sua denominação monetária com a distribuição por moeda das responsabilidades da sucursal do país terceiro, especialmente de quaisquer depósitos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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