+14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …
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14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …
Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de janeiro de 2026, o período de 14 anos a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE deve ser calculado de modo a incluir: - a) todos os períodos, consecutivos ou não consecutivos, durante os quais o membro tenha sido membro do órgão de governação da autoridade competente e tenha ou não ocupado
- o mesmo cargo, excluindo os períodos relacionados com uma nomeação ocorrida antes de 11 de janeiro de 2026;
- b) períodos que não correspondam a emprego efetivo, tais como licença parental, baixa por doença ou licença por motivos pessoais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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