+14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …

14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …

Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de janeiro de 2026, o período de 14 anos a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE deve ser calculado de modo a incluir:

  • a) todos os períodos, consecutivos ou não consecutivos, durante os quais o membro tenha sido membro do órgão de governação da autoridade competente e tenha ou não ocupado
  • o mesmo cargo, excluindo os períodos relacionados com uma nomeação ocorrida antes de 11 de janeiro de 2026;
  • b) períodos que não correspondam a emprego efetivo, tais como licença parental, baixa por doença ou licença por motivos pessoais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/