+4.2 Duração do mandato
---+14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …

4.2 Duração do mandato

4.2 Duração do mandato

1. Visão geral

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Título Regulamentação
14. Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de …

Em relação a um membro do órgão de governação de uma autoridade competente nomeado após 11 de janeiro de 2026, o período de 14 anos a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2013/36/UE deve ser calculado de modo a incluir:

  • a) todos os períodos, consecutivos ou não consecutivos, durante os quais o membro tenha sido membro do órgão de governação da autoridade competente e tenha ou não ocupado
  • o mesmo cargo, excluindo os períodos relacionados com uma nomeação ocorrida antes de 11 de janeiro de 2026;
  • b) períodos que não correspondam a emprego efetivo, tais como licença parental, baixa por doença ou licença por motivos pessoais.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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