+30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
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30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão de governação que seja titular dos instrumentos financeiros referidos no artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE que venda ou aliene esses instrumentos, esse membro deve executar a venda ou transferir os instrumentos financeiros num prazo razoável estabelecido pela autoridade competente. A autoridade competente deve ter em conta quaisquer obrigações de detenção de instrumentos decorrentes dos requisitos em matéria de remuneração previstos no artigo 94.º da Diretiva 2013/36/UE. Caso o futuro membro seja titular dos instrumentos financeiros no momento da sua contratação ou nomeação, na medida do possível, a venda ou alienação desses instrumentos deve ser efetuada pelo futuro membro antes de assumir o cargo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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