+30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …

30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …

Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão de governação que seja titular dos instrumentos financeiros referidos no artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE que venda ou aliene esses instrumentos, esse membro deve executar a venda ou transferir os instrumentos financeiros num prazo razoável estabelecido pela autoridade competente. A autoridade competente deve ter em conta quaisquer obrigações de detenção de instrumentos decorrentes dos requisitos em matéria de remuneração previstos no artigo 94.º da Diretiva 2013/36/UE. Caso o futuro membro seja titular dos instrumentos financeiros no momento da sua contratação ou nomeação, na medida do possível, a venda ou alienação desses instrumentos deve ser efetuada pelo futuro membro antes de assumir o cargo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/