+Avaliação das declarações
---+25. As autoridades competentes devem avaliar as declarações ponderando se os interesses específicos …
---+26. Caso o membro do pessoal ou o membro do órgão de governação desempenhe tarefas para outra …
---+27. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE, os instrumentos …
---+28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
---+29. As autoridades competentes devem assegurar que a venda ou alienação dos instrumentos …
---+30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
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Avaliação das declarações
Avaliação das declarações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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25. As autoridades competentes devem avaliar as declarações ponderando se os interesses específicos …
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As autoridades competentes devem avaliar as declarações ponderando se os interesses específicos declarados pelos seus membros do pessoal ou membros do órgão de governação são compatíveis com as respetivas funções.
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26. Caso o membro do pessoal ou o membro do órgão de governação desempenhe tarefas para outra …
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Caso o membro do pessoal ou o membro do órgão de governação desempenhe tarefas para outra organização ou entidade pública no âmbito do papel dessa pessoa, a autoridade competente deve, se for caso disso, ter em conta essas tarefas na avaliação. Poderes das autoridades competentes em matéria de instrumentos financeiros detidos
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27. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE, os instrumentos …
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Para efeitos da aplicação do artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE, os instrumentos financeiros que possam dar origem a conflitos de interesses devem incluir, pelo menos, as participações sujeitas à declaração de interesses a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 7, da Diretiva 2013/36/UE.
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28. Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de …
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Pode considerar-se que a detenção de instrumentos financeiros não dá origem a conflitos de interesses ou constitui negociação se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições: - a) Os instrumentos financeiros sejam emitidos por uma instituição que é uma sociedade mútua ou cooperativa, uma caixa económica, uma instituição de crédito constituída para prestar serviços a membros do pessoal e a antigos membros do pessoal de uma autoridade competente ou a uma instituição similar;
- b) A detenção dos instrumentos financeiros seja necessária para aceder aos serviços bancários normais e a outros serviços da instituição;
- c) O nível de interesse financeiro na instituição decorrente da participação possa ser considerado negligenciável;
- d) As operações de investimento ou de desinvestimento dos instrumentos financeiros só possam ser realizadas entre os membros da instituição ou através da própria instituição.
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29. As autoridades competentes devem assegurar que a venda ou alienação dos instrumentos …
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As autoridades competentes devem assegurar que a venda ou alienação dos instrumentos financeiros a que se refere o artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE está sujeita à aprovação prévia da função de ética, conformidade ou equivalente da autoridade competente responsável pelo controlo do cumprimento da política de conflitos de interesses.
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30. Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão …
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Sempre que uma autoridade competente exija a um membro do pessoal ou a um membro do seu órgão de governação que seja titular dos instrumentos financeiros referidos no artigo 4.º-A, n.º 8, da Diretiva 2013/36/UE que venda ou aliene esses instrumentos, esse membro deve executar a venda ou transferir os instrumentos financeiros num prazo razoável estabelecido pela autoridade competente. A autoridade competente deve ter em conta quaisquer obrigações de detenção de instrumentos decorrentes dos requisitos em matéria de remuneração previstos no artigo 94.º da Diretiva 2013/36/UE. Caso o futuro membro seja titular dos instrumentos financeiros no momento da sua contratação ou nomeação, na medida do possível, a venda ou alienação desses instrumentos deve ser efetuada pelo futuro membro antes de assumir o cargo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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