+170. As autoridades competentes devem também avaliar a capacidade da instituição para formar uma …
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170. As autoridades competentes devem também avaliar a capacidade da instituição para formar uma …
As autoridades competentes devem também avaliar a capacidade da instituição para formar uma opinião abrangente sobre o nível de risco de concentração de mercado a que está exposta, seja através da exposição a um fator único de risco, seja através da exposição a fatores de risco múltiplos que estejam correlacionados, prestando assim especial atenção às concentrações em produtos complexos e ilíquidos. Devem analisar a avaliação feita pela própria empresa relativamente às concentrações e às posições ilíquidas. As autoridades competentes devem exigir que as instituições reduzam a exposição face a uma determinada CCP, em caso de risco de concentração excessivo, ou que reequilibrem as exposições nas suas contas de compensação, em conformidade com o artigo 7.º-A do Regulamento n.º 648/2012.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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