+2. As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento …
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2. As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento …
As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 2023/11142 (Regulamento MiCAR), devem cumprir estas orientações, incorporando-as nas suas práticas, conforme adequado (por exemplo, alterando o seu quadro jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo as orientações que se dirigem principalmente aos intervenientes nos mercados financeiros e às instituições financeiras.
2 Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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