+Natureza das presentes orientações
---+1. As presentes Orientações são emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º …
---+2. As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento …
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Natureza das presentes orientações
Natureza das presentes orientações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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1. As presentes Orientações são emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º …
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As presentes Orientações são emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, do Regulamento (UE) n.º 1094/2010 e do Regulamento (UE) n.º 1095/2010 (Regulamentos AES)1 . Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, dos Regulamentos AES, as autoridades competentes, os intervenientes nos mercados financeiros e as instituições financeiras devem desenvolver todos os esforços para dar cumprimento às orientações.
1 EBA – Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12). EIOPA – Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48). ESMA – Regulamento (UE) n.° 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.° 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
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2. As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento …
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As autoridades competentes, definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 2023/11142 (Regulamento MiCAR), devem cumprir estas orientações, incorporando-as nas suas práticas, conforme adequado (por exemplo, alterando o seu quadro jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo as orientações que se dirigem principalmente aos intervenientes nos mercados financeiros e às instituições financeiras.
2 Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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