+3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
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3. No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web …
No prazo de dois meses a contar da data de publicação das presentes orientações nos sítios Web das AES em todas as línguas oficiais da UE, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º de cada um dos regulamentos a que é feita referência no n.º 1 das presentes orientações, as autoridades competentes devem notificar a EBA, a EIOPA ou a ESMA, consoante o caso, do cumprimento ou da intenção de dar cumprimento às presentes orientações ou das razões do seu incumprimento. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, as AES considerarão que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser enviadas através do formulário disponível nos sítios Web de cada uma das AES, com a referência «EBA/GL/2024/16». As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada às respetivas AES.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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