+7. As entidades financeiras devem estimar os custos e perdas anuais agregados de acordo com as …
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7. As entidades financeiras devem estimar os custos e perdas anuais agregados de acordo com as …
As entidades financeiras devem estimar os custos e perdas anuais agregados de acordo com as seguintes etapas sequenciais: - (a) estimar individualmente os custos e as perdas de cada incidente de caráter severo relacionado com as TIC a que se refere o n.º 6. Essas estimativas devem produzir os custos e perdas brutos, tendo em conta os tipos de custos e perdas estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º do Regulamento Delegado da Comissão [OJ L, 2024/1772, 25.6.2024];
- (b) para cada incidente de caráter severo relacionado com as TIC, as entidades financeiras devem também estimar as recuperações financeiras, tal como especificado no anexo II do Regulamento de Execução da Comissão [OJ L, 2025/302, 20.2.2025]6 ;
- (c) as entidades financeiras devem agregar os custos e perdas brutos e as recuperações financeiras dos incidentes de caráter severo relacionados com as TIC.
6 Regulamento de Execução (UE) 2025/302 da Comissão, de 23 de outubro de 2024, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados que as entidades financeiras devem utilizar para comunicar incidentes de caráter severo relacionados com as TIC e notificar uma ciberameaça significativa, [ OJ L, 2025/302, 20.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/302/oj ]
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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