+21. Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de …
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21. Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de …
Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de novos acordos escritos de coordenação a nível do conglomerado financeiro, os quais devem incluir o âmbito e a frequência do intercâmbio das informações e remeter para os pontos 24 e 25 relativamente à coordenação e ao intercâmbio de informações em condições normais ou em situações de emergência e para o ponto 33 no que diz respeito à avaliação da situação financeira de um conglomerado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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