+21. Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de …

21. Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de …

Em alternativa, o coordenador e as autoridades competentes poderão acordar a celebração de novos acordos escritos de coordenação a nível do conglomerado financeiro, os quais devem incluir o âmbito e a frequência do intercâmbio das informações e remeter para os pontos 24 e 25 relativamente à coordenação e ao intercâmbio de informações em condições normais ou em situações de emergência e para o ponto 33 no que diz respeito à avaliação da situação financeira de um conglomerado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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