+42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
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42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, o coordenador deve, em cooperação com as autoridades competentes relevantes, monitorizarem que medida as operações intragrupo são suscetíveis de criar eventuais efeitos de contágio a nível do conglomerado financeiro, conflitos de interesse e o risco de as regras setoriais serem contornadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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