+Avaliação das operaçõesintragrupo
---+42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
---+43. O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades …
---+44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …
---+45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
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Avaliação das operaçõesintragrupo
Avaliação das operaçõesintragrupo
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
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A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, o coordenador deve, em cooperação com as autoridades competentes relevantes, monitorizarem que medida as operações intragrupo são suscetíveis de criar eventuais efeitos de contágio a nível do conglomerado financeiro, conflitos de interesse e o risco de as regras setoriais serem contornadas.
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43. O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades …
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O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades regulamentadas do conglomerado financeiro mais informações além das informações já recolhidas através dos sistemas de reportede informações existentes nasdiferentes jurisdições e setores, tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro.
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44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …
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O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: - a) os tipos de operações intragrupo a monitorizar, tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, bem como a definição de operação intragrupo constante do artigo 2.º, n.º 18, da Diretiva 2002/87/CE; e
- b) os limiares parareporte de operações intragrupo, com base no capital regulamentare/ou provisõestécnicas.
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45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …
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O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de supervisão ou medidas adotadas em relação às entidades do conglomerado financeiro em matéria de operações intragrupo. O coordenador deve estar preparado para facilitar a identificação de medidas comuns de supervisão sobre a matéria.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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