+Avaliação das operaçõesintragrupo
---+42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …
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Avaliação das operaçõesintragrupo

Avaliação das operaçõesintragrupo

1. Visão geral

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Título Regulamentação
42. A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades …

A fim de realizar a supervisão complementar das operações intragrupo das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro, o coordenador deve, em cooperação com as autoridades competentes relevantes, monitorizarem que medida as operações intragrupo são suscetíveis de criar eventuais efeitos de contágio a nível do conglomerado financeiro, conflitos de interesse e o risco de as regras setoriais serem contornadas.

43. O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades …

O coordenador e as autoridades competentes devem optar por solicitar ou não às entidades regulamentadas do conglomerado financeiro mais informações além das informações já recolhidas através dos sistemas de reportede informações existentes nasdiferentes jurisdições e setores, tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro.

44. O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre: a) os tipos de …

O coordenador e as autoridades competentes devem chegar a acordo sobre:

  • a) os tipos de operações intragrupo a monitorizar, tendo em conta a estrutura do conglomerado financeiro, bem como a definição de operação intragrupo constante do artigo 2.º, n.º 18, da Diretiva 2002/87/CE; e
  • b) os limiares parareporte de operações intragrupo, com base no capital regulamentare/ou provisõestécnicas.
45. O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de …

O coordenador e as autoridades competentes devem informar-se mutuamente sobre qualquer ação de supervisão ou medidas adotadas em relação às entidades do conglomerado financeiro em matéria de operações intragrupo. O coordenador deve estar preparado para facilitar a identificação de medidas comuns de supervisão sobre a matéria.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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