+55. Os planos de emergência existentes a nível setorial para a cooperação das autoridades em …

55. Os planos de emergência existentes a nível setorial para a cooperação das autoridades em …

Os planos de emergência existentes a nível setorial para a cooperação das autoridades em situações de emergência5 devem ser partilhados com todas as autoridades competentes responsáveis pela supervisão de uma entidade regulamentada de um conglomerado financeiro sob a coordenação do coordenador.Caso um plano de emergência exista apenas em relação a um setor, deve ser disponibilizado às autoridades competentes responsáveis pelos demais setores e as informações de contacto dessas autoridades competentes devem ser incluídas no plano de emergência. O coordenador é responsável pela manutenção do plano de emergência a nível do conglomerado financeiro.


5 Tal como referido no artigo 114.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE e no [artigo 355.º do Regulamento Delegado (UE) n.º …/… da Comissão, de XXX, que complementa a Diretiva 2009/138/UE]

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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