+56. O Título VI especifica os procedimentos que devem ser observados pelas autoridades competentes …
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56. O Título VI especifica os procedimentos que devem ser observados pelas autoridades competentes …
O Título VI especifica os procedimentos que devem ser observados pelas autoridades competentes nos vários processos de tomada dedecisões mencionados na Diretiva 2002/87/CE. Na sequência da identificação desses processos de tomada de decisões na diretiva, os mesmos encontram-se divididos em quatro categorias principais: procedimentos em processos de consulta; procedimentos em processos relativos aos acordos; procedimentos na reavaliação anual das derrogações; e procedimentos na coordenação das medidas de execução.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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