+60. Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) …

60. Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) …

Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira:

  • a) antes do acordo, o coordenador deve liderar um debate entre as autoridades competentes relevantes mediante a organização de uma ou mais reuniões presenciais ou à distância (teleconferência).
  • b) assim que for alcançado um acordo, o mesmo deve estar contemplado num documento escrito que contenha fundamentos satisfatórios que o sustentem. O documento deve ser assinado em nome do coordenador e das demais autoridades competentes relevantes. Em caso de discordância, o coordenador deve, mediante solicitação de qualquer uma das demais autoridades competentes em causa ou por iniciativa própria, consultar a AES relevante. Quando é consultada uma AES, todas as autoridades competentes devem ter em conta o seu parecer para obter um acordo. Quando uma ou mais autoridades competentes recusem chegar a acordo, as demais autoridades podem, todavia, obter um acordo entre si e o coordenador deve notificar a AES em causa sobre a incapacidade de alcançar um acordo entre todas as partes.
  • c) quando oportuno, o coordenador poderá convidar supervisores de países terceiros para integrarem o acordo escrito, sujeito a uma avaliação daequivalência dos requisitos em matéria de confidencialidade aplicáveis a esses supervisores de países terceiros.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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