+Procedimentos a utilizarnos processos relativos aos acordos
---+59. Os processos relativos aos acordos referidos no presente Título são os seguintes: a) processo …
---+60. Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) …
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Procedimentos a utilizarnos processos relativos aos acordos
Procedimentos a utilizarnos processos relativos aos acordos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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59. Os processos relativos aos acordos referidos no presente Título são os seguintes: a) processo …
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Os processos relativos aos acordos referidos no presente Título são os seguintes: - a) processo relativo aos acordos em conformidade com o artigo 3.º, n.º 6, terceiro parágrafo, da Diretiva 2002/87/CE;
- b) processo relativo aos acordos em conformidade com o artigo 5.º, n.º 4, da Diretiva 2002/87/CE;
- c) processo relativo aos acordos em conformidade com o artigo 10.º, n.º 3, da Diretiva 2002/87/CE;
- d) processo relativo aos acordos em conformidade com o artigo 18.º, n.º 3, da Diretiva 2002/87/CE.
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60. Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: a) …
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Na procura de um acordo, as autoridades competentes devem proceder da seguinte maneira: - a) antes do acordo, o coordenador deve liderar um debate entre as autoridades competentes relevantes mediante a organização de uma ou mais reuniões presenciais ou à distância (teleconferência).
- b) assim que for alcançado um acordo, o mesmo deve estar contemplado num documento escrito que contenha fundamentos satisfatórios que o sustentem. O documento deve ser assinado em nome do coordenador e das demais autoridades competentes relevantes. Em caso de discordância, o coordenador deve, mediante solicitação de qualquer uma das demais autoridades competentes em causa ou por iniciativa própria, consultar a AES relevante. Quando é consultada uma AES, todas as autoridades competentes devem ter em conta o seu parecer para obter um acordo. Quando uma ou mais autoridades competentes recusem chegar a acordo, as demais autoridades podem, todavia, obter um acordo entre si e o coordenador deve notificar a AES em causa sobre a incapacidade de alcançar um acordo entre todas as partes.
- c) quando oportuno, o coordenador poderá convidar supervisores de países terceiros para integrarem o acordo escrito, sujeito a uma avaliação daequivalência dos requisitos em matéria de confidencialidade aplicáveis a esses supervisores de países terceiros.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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