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+Artigo 57.o 9. |
Artigo 57.o 9.O estabelecimento de ambientes de testagem da regulamentação da IA visa contribuir para os seguintes objetivos:
a)
Melhorar a segurança jurídica para assegurar a conformidade regulamentar com o presente regulamento ou, se for caso disso, outras disposições pertinentes do direito da União e do direito nacional;
b)
Apoiar a partilha de boas práticas através da cooperação com as autoridades envolvidas no ambiente de testagem da regulamentação da IA;
c)
Promover a inovação e a competitividade e facilitar o desenvolvimento de um ecossistema da IA;
d)
Contribuir para uma aprendizagem regulamentar baseada em dados concretos;
e)
Facilitar e acelerar o acesso dos sistemas de IA ao mercado da União, em especial quando disponibilizados por PME, incluindo empresas em fase de arranque, e por pequenas empresas de média capitalização. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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