+Artigo 58.o 1.

Artigo 58.o 1.

A fim de evitar a fragmentação em toda a União, a Comissão adota atos de execução que especifiquem as modalidades pormenorizadas para a criação, o desenvolvimento, a implementação, o funcionamento, a governação e a supervisão dos ambientes de testagem da regulamentação da IA. Esses atos de execução incluem princípios comuns sobre os seguintes elementos:

▼B

a) 

A elegibilidade e os critérios de seleção para a participação no ambiente de testagem da regulamentação da IA;

b) 

Os procedimentos para a candidatura, participação, monitorização, saída e cessação do ambiente de testagem da regulamentação da IA, incluindo o plano do ambiente de testagem e o relatório de saída;

c) 

Os termos e condições aplicáveis aos participantes;

▼M1

d) 

As regras de execução aplicáveis à governação dos ambientes de testagem da regulamentação da IA abrangidos pelo artigo 57.o, nomeadamente no que diz respeito à participação e à supervisão por parte das autoridades competentes em matéria de proteção de dados, se for caso disso, e à coordenação e cooperação a nível nacional e da União.

▼B

Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito