+Artigo 72.o 3.

Artigo 72.o 3.

O sistema de acompanhamento pós-comercialização deve basear-se num plano de acompanhamento pós-comercialização. O plano de acompanhamento pós-comercialização deve fazer parte da documentação técnica a que se refere o anexo IV. A Comissão, tendo na máxima conta o parecer do Comité, adota orientações, incluindo um modelo, sobre o plano de acompanhamento pós-comercialização até 2 de setembro de 2027.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito