+Artigo 75.o-A 3.
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Artigo 75.o-A 3.
O Serviço para a IA pode exercer os poderes enumerados no artigo 14.o, n.o 4, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2019/1020 e no artigo 74.o, n.os 12 e 13, do presente regulamento, mediante simples pedido ou decisão. Ao solicitar informações, o Serviço para a IA deve indicar a base jurídica e a finalidade do pedido, especificar as informações necessárias e fixar o prazo em que as informações devem ser prestadas. Quando se tratar de um simples pedido, o Serviço para a IA deve indicar ainda que, embora não exista nenhuma obrigação de prestar as informações solicitadas, em caso de resposta voluntária as informações devem ser corretas e não induzir em erro, e indicar as potenciais coimas previstas no artigo 99.o, n.o 5, em caso de prestação de informações incorretas ou enganosas. Quando o pedido for apresentado por decisão, o Serviço para a IA deve indicar igualmente as coimas previstas no artigo 99.o, n.o 5, em caso de prestação de informações incorretas, incompletas ou enganosas, e indicar também o direito ao controlo da legalidade da decisão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. O Serviço para a IA envia uma cópia do pedido à autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em cujo território o operador ou o seu representante legal está situado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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