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+Artigo 75.o-C 4. |
Artigo 75.o-C 4.Uma decisão adotada nos termos do n.o 1 do presente artigo pode ser acompanhada da imposição de sanções nos termos do artigo 99.o, n.os 3 a 7, cujas disposições se aplicam, com as devidas adaptações, ao Serviço para a IA no exercício das suas funções de supervisão e execução a que se refere o artigo 75.o, n.o 1. Em especial, estão sujeitos às coimas a que se refere o artigo 99.o, n.o 4:
a)
A violação de qualquer disposição aplicável do presente regulamento, incluindo as não enumeradas no artigo 99.o, n.o 4;
b)
O incumprimento das decisões ou medidas adotadas ao abrigo dos poderes enumerados no artigo 14.o, n.o 4, ou no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/1020, bem como dos poderes especificados no artigo 75.o-A do presente regulamento;
c)
O não cumprimento de um compromisso tornado vinculativo mediante decisão adotada nos termos do artigo 75.o-B. A prestação de informações incorretas, incompletas ou enganosas ao Serviço para a IA em resposta a um pedido fica sujeito às coimas a que se refere o artigo 99.o, n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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