+Artigo 76.o 4.
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Artigo 76.o 4.
Se a autoridade de fiscalização do mercado tiver tomado uma das decisões referidas no n.o 3 do presente artigo ou formulado uma objeção na aceção do artigo 60.o, n.o 4, alínea b), a decisão ou objeção deve indicar os motivos da mesma e a forma como o prestador ou potencial prestador podem contestar a decisão ou objeção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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