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+Artigo 79.o 6. |
Artigo 79.o 6.A notificação a que se refere o n.o 5 deve conter todas as informações disponíveis, em especial as informações necessárias à identificação do sistema de IA não conforme, a origem do sistema de IA e a cadeia de distribuição, a natureza da alegada não conformidade e o risco conexo, a natureza e a duração das medidas nacionais adotadas, bem como os argumentos apresentados pelo operador em causa. As autoridades de fiscalização do mercado devem, nomeadamente, indicar se a não conformidade se deve a um ou vários dos seguintes motivos:
a)
Incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o;
b)
Incumprimento, por parte do sistema de IA de risco elevado, dos requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2;
c)
Deficiências das normas harmonizadas ou das especificações comuns que, nos termos dos artigos 40.o e 41.o, conferem uma presunção de conformidade;
d)
Incumprimento do artigo 50.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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