+Artigo 83.o 1.

Artigo 83.o 1.

Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:

a) 

A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;

b) 

Não foi aposta a marcação CE;

c) 

Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

d) 

Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;

e) 

Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;

f) 

Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;

g) 

A documentação técnica não está disponível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito