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+Artigo 83.o 1. |
Artigo 83.o 1.Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:
a)
A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;
b)
Não foi aposta a marcação CE;
c)
Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
d)
Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
e)
Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;
f)
Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;
g)
A documentação técnica não está disponível. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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