+Artigo 83.o Não conformidade formal
---+Artigo 83.o 1.
---+Artigo 83.o 2.
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Artigo 83.o Não conformidade formal
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 83.o 1.
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Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:
a)
A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;
b)
Não foi aposta a marcação CE;
c)
Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
d)
Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
e)
Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;
f)
Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;
g)
A documentação técnica não está disponível.
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Artigo 83.o 2.
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Se a não conformidade a que se refere o n.o 1 persistir, a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas e proporcionadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do sistema de IA de risco elevado ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado sem demora.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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