+Artigo 97.o 3.
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Artigo 97.o 3.
A delegação de poderes referida no artigo 2.o, n.o 13, no artigo 6.o, n.os 6 e 7, no artigo 7.o, n.os 1 e 3, no artigo 11.o, n.o 3, no artigo 30.o, n.o 2, no artigo 43.o, n.os 5 e 6, no artigo 47.o, n.o 5, no artigo 51.o, n.o 3, no artigo 52.o, n.o 4, e no artigo 53.o, n.os 5 e 6, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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