+Artigo 2.o 2.

Artigo 2.o 2.

O presente regulamento não é aplicável aos produtos com elementos digitais aos quais sejam aplicáveis os seguintes atos jurídicos da União:

a) 

Regulamento (UE) 2017/745;

b) 

Regulamento (UE) 2017/746;

c) 

Regulamento (UE) 2019/2144.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito