+Artigo 9.o 1.

Artigo 9.o 1.

Ao preparar as medidas de execução do presente regulamento, a Comissão consulta e tem em conta os pontos de vista das partes interessadas pertinentes, como as autoridades competentes dos Estados-Membros, empresas do setor privado, nomeadamente microempresas e pequenas e médias empresas, a comunidade de software de código-fonte aberto, as associações de consumidores, o meio académico e as agências e organismos competentes da União, além de grupos de peritos criados à escala da União. Em particular, a Comissão, se for caso disso, consulta e recolhe de forma estruturada os pontos de vista dessas partes interessadas ao:

a) 

Elaborar as orientações a que se refere o artigo 26.o;

b) 

Elaborar as descrições técnicas das categorias de produtos constantes do anexo III em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, avaliar a necessidade de potenciais atualizações da lista de categorias de produtos em conformidade com o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 8.o, n.o 2, ou realizar a avaliação do potencial impacto no mercado a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, sem prejuízo do disposto no artigo 61.o;

c) 

Levar a cabo trabalho preparatório para a avaliação e reexame do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito