|
+Artigo 9.o 2. |
Artigo 9.o 2.A Comissão organiza sessões periódicas de consulta e informação, pelo menos uma vez por ano, para recolher os pontos de vista das partes interessadas a que se refere o n.o 1 sobre a aplicação do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|