+Artigo 9.o 2.

Artigo 9.o 2.

A Comissão organiza sessões periódicas de consulta e informação, pelo menos uma vez por ano, para recolher os pontos de vista das partes interessadas a que se refere o n.o 1 sobre a aplicação do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito